Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.638/1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 89.310,60 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1638 DE 17 DE AGOSTO DE 1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 89.310,60 PARA ATENDER AS DESPESAS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 89.310,60 (oitenta e nove mil trezentos e dez cruzeiros e sessenta centavos) para custear as despesas de conservação com o "Reformatório Penal".

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos transferidos ao Estado pelo Governo Federal, da dotação consignada no Orçamento da União nos exercícios de 1965, 1966 e 1967, para obras penitenciárias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 17 de agosto de 1970, 82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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