Lei Ordinária nº 1.641/1970
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$2.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1641 DE 23 DE SETEMBRO DE 1970
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$2.000,00 PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (Dois mil cruzeiros) para atender as despesas de conservação do prédio onde funciona o "Jardim de Infância Augusto Maynard" e para aquisição de materiais diversos.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo primeiro serão obtidos pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.06.1, na forma do inciso III,
§ 1º art. 43, na lei nº 4.320 , de 17/03/64 a saber:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS" , Aracaju 23 de setembro de 1970, 82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.