Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.644/1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 163.104,29

LEI Nº 1644 DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 163.104,29

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, em favor da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 163.104,29 (cento e sessenta e três mil, cento e quatro cruzeiros e vinte e nove centavos) para atender, no corrente exercício financeiro as Despesas de Exercícios Anteriores, referentes à obrigações assumidas no exercício de 1968, com diversas Firmas do comércio local.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o artigo anterior serão obtidos, mediante a anulação, de igual montante, da dotação a seguir discriminada, consignadas no vigente orçamento

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 16 de outubro de 1970,82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.