Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.647/1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.177,64 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1647 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 30.177,64 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial de Cr$ 30.177,64 (trinta mil, cento e setenta e sete cruzeiros e sessenta e quatro centavos) para atender o compromisso assumido quando da aquisição de móveis para o anexo do Quartel da Unidade e residência do Comando.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 06 de novembro de 1970, 82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.