Lei Ordinária nº 1.649/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA" DESTA CAPITAL.
LEI Nº 1649 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA" DESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULA, com sede em Aracaju Capital do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 19 de novembro de 1970, 82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.