Lei Ordinária nº 165/1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$500.000,00, PARA PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE.
LEI Nº 165 DE 07 DE OUTUBRO DE 1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$500.000,00, PARA PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DO COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para prosseguimento da construção do Colégio Estadual de Sergipe.
Art. 2º As despesas deste credito correrão por conta do auxilio a receber do Governo da União, na conformidade do termo do "Acordo", celebrado em outubro de 1948, entre o Ministério da Educação e Saúde e o Governo de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.