Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.650/1970

CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1650 DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

CONCEDE PENSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida a menor CECILIA VIEIRA LIMA, filha de ALBERTO VIEIR LIMA, terceiro sargento da Polícia Militar do Estado, uma pensão vitalícia, no valor de Cr$ 100,00 (CEM CRUZEIROS) mensais, a qual deverá constar do orçamento do Estado a partir do ano de 1971.

Art. 2º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 600,00(SEISCENTOS CRUZEIROS) para atender no presente exercício as despesas que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a vigor a primeiro de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 19 de novembro de 1970, 82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.