Lei Ordinária nº 1.651/1970
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 402.830.12,PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1651 DE 16 DE OUTUBRO DE 1970
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR PELA SECRETARIA DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 402.830.12,PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, em favor da Assembléia Legislativa, o crédito especial de Cr$ 402.830,12 (quatrocentos e dois mil, oitocentos e trinta cruzeiros e doze centavos) para atender, no corrente exercício financeiro as despesas de juros com empréstimos financeiros contraídos pelo Governo do Estado.
Parágrafo Único - Os empréstimos de que trata o "caput" deste artigo foram contraídos no ano de 1967, junto ao Banco do Estado de Sergipe - S.A , através de passe do Banco Central do Brasil, e no ano de 1970 junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A , por antecipação de Receita do "Fundo de Participação dos Estados"
Art. 2º O credito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 19 de novembro de 1970,82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.