Lei Ordinária nº 1.654/1970
ELEVA PENSÃO A PENSÃO CONCEDIDA A DONAS MARIA ANTONIETA ROLA E LUIZA ROLA FILHAS DO DOUTOR CARLOS ALBERTO ROLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1654 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970
ELEVA PENSÃO A PENSÃO CONCEDIDA A DONAS MARIA ANTONIETA ROLA E LUIZA ROLA FILHAS DO DOUTOR CARLOS ALBERTO ROLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais, a pensão concedida pela Lei nº 91 - A de 1º de abril de 1963, às donas MARIA ANTONIETA ROLA e LUIZA ROLA filhas do Doutor CARLOS ALBERTO ROLA, ex- Secretário da Justiça do Estado de Sergipe.
Parágrafo Único - A pensão de que trata o presente artigo será de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) para cada uma.
Art. 2º É o Chefe do Executivo autorizado a abrir pela Secretaria da Justiça e Interior o necessário crédito especial a fim de atender ao pagamento da diferença correspondente aos 12 (doze) meses do ano de 1971, correndo as despesas por conta dos recursos disponíveis que se verificar durante o referido exercício financeiro.
Art. 3º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju 30 de novembro de 1960, 72º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 91/1963 de //