Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.656/1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1656 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00 PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de até Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas insuficientemente no Orçamento vigente, na tabela de Encargos Gerais do Estado.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 30 de novembro de 1970, 82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.