Lei Ordinária nº 1.658/1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE CORTE E COSTURA BRASÍLIA DA CIDADE DE ARACAJU.
LEI Nº 1658 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ESCOLA DE CORTE E COSTURA BRASÍLIA DA CIDADE DE ARACAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública a Escola de Corte e Costura Brasília com sede na cidade de Aracaju neste Estado.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 30 de novembro de 1970, 82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.