Lei Ordinária nº 1.659/1970
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 1659 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970
DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os proventos dos servidores inativos civis do Poder Executivo serão reajustados com base nos valores dos níveis de vencimentos fixados no Anexo Único do Decreto- Lei nº 228 , de 24 de dezembro de 1969, nos termos do parágrafo único do artigo 207º do Decreto- Lei nº 296 , de 18 de fevereiro de 1970 (Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) observado o dispositivo nesta Lei.
Art. 2º O Reajustamento a que se refere o artigo anterior será pago progressivamente, de acordo com os valores fixados na Tabela anexa a esta Lei, obedecendo ao seguinte escalonamento:
1º - Reajustamento - dezembro de 1970
2º - Reajustamento - junho de 1971
Art. 3º Ficam excluídos do reajustamento a que se refere esta Lei os servidores inativos do Grupo Ocupacional "Fisco", bem como os servidores beneficiados pela Lei nº 1.559 , de 2 de junho de 1968 e pelo Decreto- Lei nº 245 , de 26 de dezembro de 1969.
Art. 4º Os proventos dos servidores inativos que tiverem majoração em decorrência do artigo 4º do Decreto- Lei nº 228 de 24 de dezembro de 1969, não poderão sofrer redução na aplicação da Tabela anexa a esta Lei.
Parágrafo Único - Os servidores que estejam recebendo proventos superiores aos valores reajustados com base no primeiro escalonamento, terão os referidos proventos revistos com base no segundo e último escalonamento.
Art. 5º Fica revogado a partir de 1º de dezembro deste ano, o artigo 4º do Decreto- Lei nº 228 de 24 de dezembro de 1969.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1970.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 30 de novembro de 1970, 82º da República.
João de Andrade Garcez
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 228/1969 de //
Decreto-Lei nº 296/1970 de //
Decreto-Lei nº 245/1969 de //