Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.659/1970

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 1659 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1970

DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DE PROVENTOS DOS SERVIDORES INATIVOS DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os proventos dos servidores inativos civis do Poder Executivo serão reajustados com base nos valores dos níveis de vencimentos fixados no Anexo Único do Decreto- Lei nº 228 , de 24 de dezembro de 1969, nos termos do parágrafo único do artigo 207º do Decreto- Lei nº 296 , de 18 de fevereiro de 1970 (Estatutos dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) observado o dispositivo nesta Lei.

Art. 2º O Reajustamento a que se refere o artigo anterior será pago progressivamente, de acordo com os valores fixados na Tabela anexa a esta Lei, obedecendo ao seguinte escalonamento:

1º - Reajustamento - dezembro de 1970

2º - Reajustamento - junho de 1971

Art. 3º Ficam excluídos do reajustamento a que se refere esta Lei os servidores inativos do Grupo Ocupacional "Fisco", bem como os servidores beneficiados pela Lei nº 1.559 , de 2 de junho de 1968 e pelo Decreto- Lei nº 245 , de 26 de dezembro de 1969.

Art. 4º Os proventos dos servidores inativos que tiverem majoração em decorrência do artigo 4º do Decreto- Lei nº 228 de 24 de dezembro de 1969, não poderão sofrer redução na aplicação da Tabela anexa a esta Lei.

Parágrafo Único - Os servidores que estejam recebendo proventos superiores aos valores reajustados com base no primeiro escalonamento, terão os referidos proventos revistos com base no segundo e último escalonamento.

Art. 5º Fica revogado a partir de 1º de dezembro deste ano, o artigo 4º do Decreto- Lei nº 228 de 24 de dezembro de 1969.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro de 1970.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 30 de novembro de 1970, 82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 228/1969 de //

Decreto-Lei nº 296/1970 de //

Decreto-Lei nº 245/1969 de //