Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.661/1970

AUMENTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

LEI Nº 1661 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

AUMENTA OS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam elevados para Cr$ 3.000,00 (Tês mil cruzeiros) mensais, os subsídios dos Secretários de Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes do aumento de que trata o artigo anterior correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei de Meios.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 04 de dezembro de 1970, 82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.