Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.662/1970

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL.

LEI Nº 1662 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1970

AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER AS DESPESAS COM A EXECUÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, em favor do Conselho do Desenvolvimento Econômico de Sergipe (CONDESE) o crédito especial de até Cr$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender as despesas decorrentes da execução do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Especial, dentro dos programas estabelecidos pelo Decreto Lei nº 327 , de 10 de março de 1970.

Art. 2º As despesas com a execução dos Programas a que se refere o artigo 1º correrão por conta dos recursos da última conta do Fundo Especial, relativo ao exercício de 1970.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 04 de dezembro de 1970,82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 327/1970 de //