Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.663/1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESA COM O PAGAMENTO DO AUXÍLIO CONCEDIDO Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, PELA LEI Nº 1.574 DE 23 DE AGOSTO DE 1968, E PELO DECRETO- LEI Nº 16 DE 25.05.69

LEI Nº 1663 DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER A DESPESA COM O PAGAMENTO DO AUXÍLIO CONCEDIDO Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, PELA LEI Nº 1.574 DE 23 DE AGOSTO DE 1968, E PELO DECRETO- LEI Nº 16 DE 25.05.69

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial do valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) para atender no corrente exercício financeiro, ao pagamento restante do auxilio concedido à Prefeitura Municipal de Aracaju pelo art. 1º da Lei nº 1.574 , de 23.08.68 e reaberto pelo art.1º do Decreto- Lei nº 19 , de 25.05.69, correndo a despesas por conta dos recursos que lhe foram destinados pelo mencionados dispositivos legais.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 07 de dezembro de 1970,82º da República.

João de Andrade Garcez

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1574/1968 de 23/08/1968

Decreto-Lei nº 19/1969 de 25/05/1969

Decreto-Lei nº 16/1969 de 15/05/1969