Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.666/1971

FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TAVORA"DESTA CIDADE.

LEI Nº 1666 DE 28 DE MAIO DE 1971

FICA RECONHECIDA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TAVORA"DESTA CIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o "CENTRO SOCIAL DOM JOSÉ VICENTE TAVORA" nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 28 de maio de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.