Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.673/1971

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1673 DE 16 DE JUNHO DE 1971

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no corrente exercício pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) para a regularização do empenho de despesas realizadas em 1970 pelo Departamento Estadual de Estatística.

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrá por conta de auxílio concedido pelo Instituto Brasileiro de Estatística da Fundação IBGE, concedido em 1970.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 16 de junho de 1971, 150º da Independência e 82º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.