Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.674/1971

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1674 DE 16 DE JUNHO DE 1971

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no corrente exercício pela Secretaria dae saúde, o crédito especial de Cr$360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros) para a regularização do empenho de despesas realizadas em 1970, por força do convenio celebrado entre o Estado e a Fundação de Beneficência Hospital Cirurgia, para a manutenção do Pronto Socorro de Aracaju.

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos disponíveis no exercício de 1970.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 16 de junho de 1971, 150º da Independência e 82º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.