Lei Ordinária nº 1.682/1971
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1682 DE 26 DE JULHO DE 1971
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Pode Executivo autorizado, a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB- SE) o seguinte imóvel com as especificações abaixo:
Uma área de terreno, medindo 69.498 m2. (sessenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito) metros quadrados desmembrada do Sítio Capucho, limitada ao Norte, com a rua Rio Grande do Sul, ao sul com a rua Haiti, ao leste com a Av. Camilo Calazans, e ao oeste com a rua Tiradentes, correspondente às quadras J, H, I, G, N, M, e L da planta do loteamento Sítio Capucho, aprovada pela Prefeitura, conforme a Lei Municipal nº 21 de 06/07/62, sendo que a última quadra (quadra L) apenas 15 metros pela rua Rio Grande do Sul e esquina da rua Joaquim Cardoso de Araújo, e 45 metros pelo prolongamento das ruas Espírito Santo, Maria da Glória Macedo, com Joaquim Cardoso de Araújo, transcrita sob nº 18.461, em 21 de fevereiro de 1964, no Registro imobiliário do 1º ofício da Comarca de Aracaju.
Art. 2º A não utilização pela Companhia de Habitação Popular de Sergipe, dentro de um prazo de quatro (4) anos, para os fins a que se destina o terreno acima descrito, implicará em seu retorno para o patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 26e julho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1725/1972 de 12/05/1972
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.