Lei Ordinária nº 1.683/1971
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 100 DO DECRETO LEI Nº 62, DE 25 DE JULHO DE 1969.
LEI Nº 1683 DE 08 DE JUNHO DE 1971
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 100 DO DECRETO LEI Nº 62 , DE 25 DE JULHO DE 1969.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 100 da Lei nº 62 , de 06 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 100 - A gratificação dos convocados para substituição será na base de 50% (cinquenta por cento) do que perceberem em suas Comarcas os substituídos, vedada a percepção de diárias decorrentes da própria convocação."
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 08 de junho de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 62/1970 de //