Lei Ordinária nº 1.685/1971
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DO ARTIGO 30º DO DECRETO LEI Nº 272, DE 23 DE JANEIRO DE 1970.
LEI Nº 1685 DE 24 DE AGOSTO DE 1971
DÁ NOVA REDAÇÃO AO DISPOSITIVO DO ARTIGO 30º DO DECRETO LEI Nº 272 , DE 23 DE JANEIRO DE 1970.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do artigo 30 e seus
§ 1º e
§ 4º, do Decreto- Lei nº 272 , de 23 de janeiro de 1970, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em 60 (sessenta) dias, após o termo final do prazo de apresentação sobre as contas que o Governador do Estado e os Prefeitos Municipais apresentarem anualmente.
§ 1º - As contas do Chefe dos poderes executivos considerar- se- ão prestadas aos poderes legislativo respectivos, no dia de sua apresentação ao Tribunal de Contas do Estado:
I - as do Governador do Estado, até 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa da Assembléia, prazo que se extinguem a 30 de maio de cada ano.
II - as dos Prefeitos Municipais, até 120 (cento e vinte) dias após a abertura das sessões legislativa da Câmara Municipal respectiva prazo que se extingue a 29 de julho de cada ano.
§ 4º - Se as contas não forem apresentadas dentro do prazo constante do
§ 1º deste artigo, o fato será comunicado ao Poder Legislativo respectivo, para os fins de direito devendo o Tribunal de Contas em qualquer dos casos, apresentar minucioso relatório sobre o exercício financeiro encerrado."
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 24 de agosto de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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