Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.700/1971

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.

LEI Nº 1700 DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

CONCEDE PENSÃO VITALÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a D.ALMIRA AZEVEDEO SANTOS, viúva de SATURNINO JOSÉ DOS SANTOS uma pensão vitalícia mensal, de Cr$ 208,00 (duzentos e oito cruzeiros).

Art. 2º Fica o do Poder Executivo autorizado a abrir, um crédito especial de Cr$ 1.040,00 (um mil quarenta cruzeiros) para correr às despesas com o pagamento no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 29 de outubro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.