Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.701/1971

APROVA NOVAS TABELAS DO REGIMENTO DE CUSTAS.

LEI Nº 1701 DE 29 DE OUTUBRO DE 1971

APROVA NOVAS TABELAS DO REGIMENTO DE CUSTAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas a que se refere o art. 1º da Lei nº 1.400 de 1º de novembro de 1967, passam a vigorar com os novos valores constantes das anexas, aprovadas por esta Lei.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 29 de outubro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1400/1967 de //