Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.708/1971

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 1708 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 591.212,18 (Quinhentos e noventa e um mil, duzentos e doze cruzeiros e dezoito centavos), para regularização das contas referentes a aplicação dos recursos do Salário Educação nos exercícios de 1968 e 1969.

Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrá por conta do Salário Educação recebidas nos exercícios de 1968 e 1969.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigência retroativa a partir do mês de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 82º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.