Lei Ordinária nº 1.708/1971
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 1708 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no corrente exercício, à Secretaria de Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 591.212,18 (Quinhentos e noventa e um mil, duzentos e doze cruzeiros e dezoito centavos), para regularização das contas referentes a aplicação dos recursos do Salário Educação nos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 2º As despesas a que se refere o artigo anterior correrá por conta do Salário Educação recebidas nos exercícios de 1968 e 1969.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigência retroativa a partir do mês de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 82º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.