Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.709/1971

ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 05, DE 10 DE MARÇO DE 1971.

LEI Nº 1709 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971

ALTERA DISPOSITIVOS E

ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 05 , DE 10 DE MARÇO DE 1971.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o item VII do art. 2º da Lei Delegada nº 05 de 10 de março de 1971, que passará á vigorar com a seguinte denominação:

Art. 2º ...

I - ...

...

VII - Departamento de Contabilidade (DC)

VIII - ...

Parágrafo Único - Fica substituída por "Departamento de Contabilidade", toda referência contida na Lei Delegada nº 05 /71 à expressão: "Contadoria Geral".

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Delegada nº 05 , de 10 de março de 1971, que passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos:

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 82º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Delegada nº 5/1971 de //