Lei Ordinária nº 1.709/1971
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 05, DE 10 DE MARÇO DE 1971.
LEI Nº 1709 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1971
ALTERA DISPOSITIVOS E
ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 05 , DE 10 DE MARÇO DE 1971.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE EM EXERCICIO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item VII do art. 2º da Lei Delegada nº 05 de 10 de março de 1971, que passará á vigorar com a seguinte denominação:
Art. 2º ...
I - ...
...
VII - Departamento de Contabilidade (DC)
VIII - ...
Parágrafo Único - Fica substituída por "Departamento de Contabilidade", toda referência contida na Lei Delegada nº 05 /71 à expressão: "Contadoria Geral".
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei Delegada nº 05 , de 10 de março de 1971, que passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos:
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 23 de novembro de 1971, 150º da Independência e 82º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Delegada nº 5/1971 de //