Lei Ordinária nº 1.718/1971
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE (COHAB- SE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1718 DE 07 DE DEZEMBRO 1971
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE SERGIPE (COHAB- SE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB- SE) o seguinte imóvel, com as especificações abaixo:
Uma área de terreno medindo 35.990 m2 (trinta e cinco mil e novecentos metros quadrados) área remanescente do Patrimônio do Estado de Sergipe situada no Bairro Santos Dumont, formando uma área triangular, medindo ao norte do Ponto "l" ao ponto "2" 380,00m, ao leste, do ponto "2" ao ponto "3" medindo 208,00m, ficando o vértice do ponto "3" com o sul, e ao oeste do ponto "3" para o ponto "l" que mede 500 m. Limita- se ao norte com a Av. Canal (Plano da Municipalidade) ao leste com imóveis onde se acham instaladas as Oficinas do DNER, o vértice "3" que é o sul coma área de Segurança do Aéreo Clube de Sergipe e ao oeste com a área de Segurança do Aéreo Clube de Sergipe. Transcrita sob nº 3.794, em 09 de novembro de 1939, no registro imobiliário do 1º Oficia da Comarca de Aracaju.
Art. 2º A não utilização pela Companhia de Habitação Popular de Sergipe (COHAB- SE), dentro do prazo de 4 (quatro) anos, na construção de conjuntos habitacionais, implicará em seu retorno para o Patrimônio do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 07 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.