Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.720/1971

CRIA E EXTINGUE CARGOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1720 DE 07 DE DEZEMBRO 1971

CRIA E EXTINGUE CARGOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de "Assessor" símbolo CC - 2, na estrutura da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º Ficam extintos os cargos de "Secretário do Conselho Estadual de Educação" símbolo CC - 3, e "Secretário do Conselho- Estadual de Cultura" símbolo CC - 3, constantes do "Anexo II" do Decreto nº 2.041 , de 18 de fevereiro de 1971.

Parágrafo Único - O "ANEXO II" do Decreto nº 2.041 , de 18 de fevereiro de 1971, passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos

Art. 3º Fica acrescido o

ANEXO III ao Decreto nº 2.041 , de 18 de fevereiro de 1971, para efeito de criação dos cargos constantes da seguinte Tabela Numérica:

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 07 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 2041/1971 de //