Lei Ordinária nº 1.720/1971
CRIA E EXTINGUE CARGOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1720 DE 07 DE DEZEMBRO 1971
CRIA E EXTINGUE CARGOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados sete (7) cargos de "Assessor" símbolo CC - 2, na estrutura da Assessoria de Planejamento da Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2º Ficam extintos os cargos de "Secretário do Conselho Estadual de Educação" símbolo CC - 3, e "Secretário do Conselho- Estadual de Cultura" símbolo CC - 3, constantes do "Anexo II" do Decreto nº 2.041 , de 18 de fevereiro de 1971.
Parágrafo Único - O "ANEXO II" do Decreto nº 2.041 , de 18 de fevereiro de 1971, passará a vigorar de acordo com a seguinte Tabela Numérica de Cargos
Art. 3º Fica acrescido o
ANEXO III ao Decreto nº 2.041 , de 18 de fevereiro de 1971, para efeito de criação dos cargos constantes da seguinte Tabela Numérica:
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 07 de dezembro de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Paulo Barreto de Menezes
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 2041/1971 de //