Lei Ordinária nº 1.728/1972
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.964, DE 14 DE OUTUBRO DE 1971, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE ARACAJU S. A - CENARA.
LEI Nº 1728 DE 26 MAIO DE 1972
ACRESCENTA PARÁGRAFO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1.964 , DE 14 DE OUTUBRO DE 1971, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONSTITUIR O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE ARACAJU S. A - CENARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - ......".
"Parágrafo Único - inclui- se entre os poderes, conferidos pelo "caput" deste artigo o de vincular parcela de quota do Fundo de Participação dos Estados em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDE), para garantia de pagamento do principal e acessório do financiamento que vier a ser contratado com esse estabelecimento de crédito."
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 26 de maio de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Barreto de Meneses
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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