Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.729/1972

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - SECÇÃO DE SERGIPE COM SEDE NESTA CAPITAL.

LEI Nº 1729 DE 14 DE JUNHO DE 1972

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - SECÇÃO DE SERGIPE COM SEDE NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENFERMAGEM - SECÇÃO DE SERGIPE, com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 14 de junho de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Paulo Barreto de Meneses

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.