Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.735/1972

TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1735 DE 10 DE AGOSTO DE 1972

TRANSFORMA CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados em Auxiliar de Bibliotecário, nível PL - 07 em Contínuo, nível PL - 02, os atuais cargos de Bibliotecário nível PL - 08 e um (1) cargo de Polícia de Segurança nível PL - 02.

Art. 2º Ficam extintos, em face da transformação de que trata o artigo anterior, o cargo de Bibliotecário PL - 08 e um (1) cargo de Polícia de Segurança PL - 02, atualmente vagos.

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 10 de agosto de 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Paulo Barreto de Meneses

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.