Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.744/1972

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI SEDIADA NA CIDADE DE SIRIRI.

LEI Nº 1744 DE 20 DE OUTUBRO 1972

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI SEDIADA NA CIDADE DE SIRIRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SIRIRI, sediada na cidade de Siriri.

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 20 de outubro 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Paulo Barreto de Meneses

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2834/1990 de 13/08/1990

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.