Lei Ordinária nº 1.762/1972
AUTORIZA AO PODE EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL A UNIÃO.
LEI Nº 1762 DE 15 DE DEZEMBRO 1972
AUTORIZA AO PODE EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE IMÓVEL A UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, em caráter definitivo, o imóvel que serve de base física a Horto Florestal da Ibura, no Município de Socorro, ressalvados os seus recursos hídricos.
§ 1º - A área de terra compreendida no imóvel de que trata este artigo é aquela referida ao Decreto Lei Estadual nº 431 de 14 de junho de 1944, com a exclusão da parte ressalvada no parágrafo seguinte.
§ 2º - Exclui-se da doação efetivada pelo "caput" deste artigo uma área de trinta (30) hectares, representada por um polígono irregular e limitando-se, ao Norte com o Rio Cotinguiba, ao Sul e Leste com o Riacho Sangradouro da fonte Ibura, e a Oeste com terrenos do Horto Florestal da Ibura, que permanece como bem dominical do Estado.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 15 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Barreto de Meneses
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.