Lei Ordinária nº 1.765/1972
ALTERA NÚMERO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F - 700 DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1765 DE 15 DE DEZEMBRO 1972
ALTERA NÚMERO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F - 700 DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O número de cargos de pessoal do grupo ocupacional Fisco, código F - 700 - Fiscal de Rendas - fica fixado em 55 (cinqüenta e cinco).
Parágrafo Único - Na fixação de que trata este artigo, serão aproveitados os atuais excedentes.
Art. 2º Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o número de cargos de Polícia Fiscal, do grupo ocupacional Fisco, código F - 700 com a seguinte distribuição:
Referência VIII - 40%
Referência IX - 30%
Referência X - 20%
Referência XI - 10%
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 15 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.
Paulo Barreto de Meneses
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.