Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.765/1972

ALTERA NÚMERO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F - 700 DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1765 DE 15 DE DEZEMBRO 1972

ALTERA NÚMERO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO, CÓDIGO F - 700 DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O número de cargos de pessoal do grupo ocupacional Fisco, código F - 700 - Fiscal de Rendas - fica fixado em 55 (cinqüenta e cinco).

Parágrafo Único - Na fixação de que trata este artigo, serão aproveitados os atuais excedentes.

Art. 2º Fica fixado em 350 (trezentos e cinqüenta) o número de cargos de Polícia Fiscal, do grupo ocupacional Fisco, código F - 700 com a seguinte distribuição:

Referência VIII - 40%

Referência IX - 30%

Referência X - 20%

Referência XI - 10%

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", Aracaju 15 de dezembro 1972, 151º da Independência e 84º da República.

Paulo Barreto de Meneses

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.