Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.774/1973

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DE PORTO DA FOLHA.

LEI Nº 1774 DE 11 DE JUNHO DE 1973.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA, RECREATIVA E CULTURAL DE PORTO DA FOLHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Associação Desportiva, Recreativa e Cultural de Porto da Folha, com sede e fora na cidade de Porto da Folha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 11 de junho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.