Lei Ordinária nº 1.781/1973
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS DE ESTADOS.
LEI Nº 1781 DE 29 DE JUNHO DE 1973.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AOS SECRETÁRIOS DE ESTADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder Gratificação de Representação aos Secretários de Estado, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor dos subsídios.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto no art. 1º desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias próprias, previstas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 29 de junho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2213/1979 de 15/06/1979
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.