Lei Ordinária nº 1.782/1973
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.341, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965
LEI Nº 1782 DE 05 DE JULHO DE 1973.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.341 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei Nº 1341 , de 04 de novembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A área de terra a que se refere o artigo anterior mede 21.194 m2 (vinte e um mil e cento e noventa e quatro metros quadrados) e se limita ao norte, com a Vila São Miguel, de propriedade do Senhor Brasiliano dos Santos (antigamente do Espólio de Maria Carmem Prado Leite); ao sul, com terrenos do DNER; ao leste, com o Espólio de Juvenal Rodrigues dos Santos (antigo Antônio Grande) e ao oeste, com terrenos do Estado, onde se situa o Aeroclube."
Art. 2º Fica o poder executivo autorizado a proceder, nos documentos de doação do imóvel e respectivo registro, ás retificações e ratificações que se fizerem necessárias para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 05 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1341/1965 de 04/11/1965