Lei Ordinária nº 1.786/1973
ALTERA A TABELA "A" E "B" DO QUADRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
LEI Nº 1786 DE 06 DE JULHO DE 1973.
ALTERA A TABELA "A" E "B" DO QUADRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as Tabelas "A" e "B" do Quadro da Secretaria de Educação e Cultura, constante do Decreto nº 2.230 , de 12 de abril de 1972, que passarão a vigorar acrescidos dos seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 2230/1972 de //