Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.788/1973

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA.

LEI Nº 1788 DE 06 DE JULHO DE 1973.

CRIA O CARGO EM COMISSÃO DE ASSESSOR DE IMPRENSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, na Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, o cargo em comissão de Assessor de Imprensa com símbolo e remuneração abaixo especificados:

Art. 2º A despesa decorrente da criação do cargo referido correrá por conta da dotação consignada no elemento 3.1.1.0 - Pessoal do Poder Legislativo, no Orçamento vigente, podendo ser suplementada na forma do item II do artigo 6º da Lei 1.754 de 5/12/72.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 06 de julho de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1754/1972 de 05/12/1972