Lei Ordinária nº 1.790/1973
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A GALERIA DE ARTE "ROSA FARIA", COM SEDE NESTA CIDADE.
LEI Nº 1790 DE 09 DE AGOSTO DE 1973.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A GALERIA DE ARTE "ROSA FARIA", COM SEDE NESTA CIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a Galeria "ROSA FARIA" com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 09 de agosto de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.