Lei Ordinária nº 1.793/1973
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE "SÃO JORGE" E "SÃO BENEDITO", COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
LEI Nº 1793 DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE "SÃO JORGE" E "SÃO BENEDITO", COM SEDE E FORO NESTA CAPITAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, o CENTRO ESPÍRITA DE CARIDADE "SÃO JORGE E SÃO BENEDITO", com sede e for nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 26 de setembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.