Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.794/1973

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE.

LEI Nº 1794 DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE, À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, com sede e foro na cidade de Rosário do Catete.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 26 de setembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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