Lei Ordinária nº 1.794/1973
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE.
LEI Nº 1794 DE 26 DE SETEMBRO DE 1973.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ROSÁRIO DO CATETE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À VELHICE, À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE ROSÁRIO DO CATETE, com sede e foro na cidade de Rosário do Catete.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 26 de setembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.