Lei Ordinária nº 180/1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$160.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM O PROSSEGUIMENTO DE REFORMAS NOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU.
LEI Nº 180 DE 31 DE OUTUBRO DE 1949
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$160.000,00, PARA ATENDER AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM O PROSSEGUIMENTO DE REFORMAS NOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CIDADE DE ARACAJU.
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para pagamento de despesas com o prosseguimento de reformas que os Serviços de Água e Esgoto da Cidade de Aracaju estão realizando no corrente ano.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da taxa de aumento (Decreto nº 66 , de 25 de março de 1938, depositado na Agência do Banco do Brasil, nesta capital).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de outubro de 1949, 61º da República.
JOSÉ ROLLEMBERG LEITE
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.