Lei Ordinária nº 1.804/1973
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO E ARTESANATO DOM BOSCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA.
LEI Nº 1804 DE 31 DE OUTUBRO DE 1973.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O EDUCANDÁRIO E ARTESANATO DOM BOSCO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Educandário e Artesanato Dom Bosco, com sede e foro na cidade de Itabaiana.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 31 de outubro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.