Lei Ordinária nº 1.812/1973
MAJORA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONTADOR, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 1812 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973.
MAJORA OS NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONTADOR, TÉCNICO EM CONTABILIDADE E ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis de vencimentos para os cargos de Contador e Técnico em Contabilidade do Grupo Ocupacional CONTABILIDADE - PARTE PERMANENTE do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, passam a ser os constantes da Tabela de Vencimento, Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º Os níveis de vencimentos do cargo de Assistente de Administração, Grupo Ocupacional - ADMINISTRACAO GERAL do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, passam a ser os constantes da Tabela de Vencimentos, Anexo II, desta Lei.
Art. 3º Ficam majorados de 17% (dezessete por cento) os proventos do pessoal inativo do Grupo Ocupacional de que trata a presente Lei.
Art. 4º O servidor contratado pela CLT perceberá salário igual ao vencimento do funcionário da mesma categoria, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, referidos nos artigos 1º e 2º
Art. 5º Ficam criados 20 (vinte) cargos de Técnico em Contabilidade, Símbolo C-2, do Grupo Ocupacional CONTABILIDADE - PARTE PERMANENTE do Quadro do Poder Executivo, a fim de serem preenchidos claros existentes nos diversos setores da administração estadual, com candidatos concursados.
Art. 6º Os funcionários atingidos pelos efeitos desta Lei terão os seus TÍTULOS apostilados na Secretaria de Administração e anotados na Secretaria da Fazenda.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 30 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.