Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.814/1973

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CREDITO ESPECIAL DE ATE CR$ 3.154.228,00.

LEI Nº 1814 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1973.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, CREDITO ESPECIAL DE ATE CR$ 3.154.228,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o credito especial de ate Cr$ 3.145.228,00 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil e duzentos e vinte e oito cruzeiros), destinados a integralização de ações ordinárias e preferenciais, nominativas, do Banco do Estado de Sergipe AS.

Parágrafo Único - Os recursos destinados a cobertura das despesas autorizado por este artigo são aquelas prevista na Lei nº 1.068 , de 13 de novembro de 1961, no Decreto Lei nº 192 , de 10 de novembro de 1969 e na lei nº 1.726 , de 18 de maio de 1972, a serem classificados no respectivo decreto de abertura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 30 de novembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

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