Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.819/1973

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIACAO E TECELAGEM DE ARACAJU.

LEI Nº 1819 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973.

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIACAO E TECELAGEM DE ARACAJU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem de Aracaju.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 13 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.

PAULO BARRETO DE MENEZES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.