Lei Ordinária nº 1.819/1973
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIACAO E TECELAGEM DE ARACAJU.
LEI Nº 1819 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1973.
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE FIACAO E TECELAGEM DE ARACAJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores na Industria de Fiação e Tecelagem de Aracaju.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 13 de dezembro de 1973, 152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.