Lei Ordinária nº 1.827/1973
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, A TÍTULO GRATUITO, DIREITO DE LAVRA À COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS.
LEI Nº 1827 DE 27 DE DEZEMBRO DE 1973.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR, A
TÍTULO GRATUITO, DIREITO DE LAVRA À COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a transferir, em favor da Companhia Nacional de Álcalis, os direitos do Estado de Sergipe de lavrar calcário no Município de Laranjeiras, com vistas à produção de barrilha.
Parágrafo Único - Os direitos de lavra a que se refere o "caput" deste artigo indiciarão sobre as áreas indicadas nos Decretos Federais de nº 49.751 , de 31 de dezembro de 1960 e 51.278 , de 25 de agosto de 1961, e sua transferência far-se-á a título gratuito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju, 27 de dezembro de 1973,
152º da Independência e 85º da República.
PAULO BARRETO DE MENEZES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.