Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.829/1974

REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO, CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1829 DE 25 DE ABRIL DE 1974

REESTRUTURA O QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO, CRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Os funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça passarão a ser designados "Funcionários do Poder Judiciário", neles abrangidos os servidores dos Juizados e Juizados de Menores.

Art. 2º O quadro de Funcionários do Poder Judiciário passará a ser o constante da Tabela I, que faz parte integrante da presente Lei.

Art. 3º As funções gratificadas do Quadro de Funcionários do Poder Judiciário, serão as constantes da Tabela II, anexa.

Art. 4º O Presidente do Tribunal de Justiça fará lotação do pessoal de acordo com o interesse da administração.

Art. 5º As despesas constantes da aplicação da presente Lei correrá à conta da rubrica própria do vigente orçamento.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio "OLÍMPIO CAMPOS", Aracaju 25 de abril de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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