Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.833/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR EVANGÉLICO DAS "ASSEMBLÉIA DE DEUS" NO ESTADO DE SERGIPE EX-ORFANATO.

LEI Nº 1833 DE 30 DE MAIO DE 1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR EVANGÉLICO DAS "ASSEMBLÉIA DE DEUS" NO ESTADO DE SERGIPE EX-ORFANATO.

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública o lar Evangélico da "Assembléia de Deus" no Estado de Sergipe, ex-Orfanato, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju 30 de maio de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Nenhum Ato.

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