Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 1.834/1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "INDEPENDENTE FUTEBOL CLUB".

LEI Nº 1834 DE 30 DE MAIO DE 1974

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "INDEPENDENTE FUTEBOL CLUB".

O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o "INDEPENDENTE FUTEBOL CLUB", com sede e foro na cidade de São Cristóvão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio "OLYMPIO CAMPOS", em Aracaju 30 de maio de 1974, 153º da Independência e 86º da República.

Paulo Barreto de Menezes

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.